Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários e servidores Municipais, com mais de um ano de serviço, um abono de Natal correspondente a um mês de salário de conformidade com seus padrões de vencimentos.
§ 1º.
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O funcionário ou servidor com menos de um ano de trabalho receberá proporcional ao seu tempo de serviço.
§ 2º.
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Vetado.
Art. 2º.
A despesa prevista para o cumprimento desta Lei correrá à conta da verba orçada, suplementada-se necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 28/01/75.
Lei Ordinária nº 359/1975 -
28 de janeiro de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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