Lei Ordinária nº 355/1974 -
16 de setembro de 1974
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTO DA CHÁCARA N° 1 (HUM) SITUADA NA VILA CAMISÃO DE PROPRIEDADE DO MILTON DA SILVA BALTA, COM A ÁREA DE 10.000 M², E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização para loteamento da chácara 1 (Hum) situada na Vila Camisão de propriedade do Sr. Milton Balta, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Art. 2º. Fica a referida chácara de marca com 22 (vinte e dois lotes) com as seguintes dimensões:
a) - Lotes de n° 1 à 8 e 15 à 22, com 12,5 x 30 metros;
b) - Lotes 9,11,12 e 14 com 13 x 15 metros;
c) - Lotes 10 e 13 com 14 x 50 metros.
Art. 3º. O presente Loteamento fica localizado entre as ruas:
Frente - Para a Rodovia Federal.
Lado Direito - Rua Rui Barbosa
Fundos - Rua Antonio Maria Coelho
Lado Esquerdo - Rua Bela Vista.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal, 16 de Setembro de 1.974.
Lei Ordinária nº 355/1974 -
16 de setembro de 1974
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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