Fica o Poder Executivo autorizado a doar Firma "Luso Comercial LTDA"., uma área de terreno de até 30.000 m², ou seja até 3 Has., de propriedade do Município.
§ 1º. - A referida área deverá ser medida, demarcada e desmembrada da área de 67 has., de propriedade do município; conforme Registro Imobiliário n° 2.170 às Fls. 191 do Livro 3-B, da Bela Vista - MT.
§ 2º. - O chefe do Executivo deverá providenciar o desenvolvimento desta área do Município de Bela Vista e averbações com nome de Jardim consoante a Lei de Emancipação Política do Município n° 677 de 11.12.53.
Art. 2º. A escritura de doação deverá conter uma cláusula estipulando o prazo de um ano para o início e de dois anos no máximo para concretização do Prédio e instalações, que deverão ser dentro dos padrões da General Motors do Brasil (G.M). S/A.
§ 1º. - Se no prazo acima estipulado Firma beneficiada, não cumprir as ressalvas do Art. 2°, a área doada reverterá automaticamente para o Patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para esta.
§ 2º. - Se as construções e Instalações feitas não forem condizentes, isto é inferior a Cr$ 500.00,00 (Quinhentos mil cruzeiros)., fica a doadora com o direito de uma indenização pelo Terreno, no valor Real deste, na época.
Art. 3º. As despesas com a escrituração do Terreno correrão à conta do beneficiado, as demais efetuados com o desmembramento, correrão à conta da verba própria orçada ou a que o Executivo julgar em disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim MT, 07 de maio de 1974.
Lei Ordinária nº 352/1974 -
07 de maio de 1974
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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