DISPÕE SOBRE O CADASTRO ELETRÔNICO DE INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Público Municipal deverá disponibilizar em meio eletrônico a divulgação de inscritos nos programas habitacionais coordenados ou executados pelo Município, ou que envolvam recursos do tesouro municipal.
Art. 2°.
Uma vez atendido aos pré-requisitos estabelecidos na Lei ou no regulamento dos programas habitacionais, o nome do candidato passará a constar no cadastro eletrônico de pessoas inscritas nos programas de habitação, obedecendo como critério de ordem a antiguidade da inscrição.
Parágrafo único.
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Ficam resguardados os percentuais previstos nas cotas para minorias instituídas nas legislações específicas.
Art. 3°.
O descumprimento desta Lei por parte dos servidores municipais implicará em abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade e punição, na forma da Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JARDIM-MS, 19 DE ABRIL DE 2013.
Lei Ordinária nº 1640/2013 -
19 de abril de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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