Lei Ordinária nº 337/1973 -
27 de novembro de 1973
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL TRANSFERIR PARA O ESTADO AS ESCOLAS MUNICIPAIS: "OSWALDO FERNANDES MONTEIRO" E MARECHAL CASTELO BRANCO" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Estado de Mato Grosso, através do órgão competente o terreno e prédio com todo seu acervo, do Grupo Escolar "Oswaldo Fernandes Monteiro" e Escola "Marechal Castelo Branco", de propriedade e responsabilidade do Município.
Art. 2º.
O chefe do Poder Executivo procederá as diligencias necessárias e baixará os atos normativos para concretização da transferência.
Art. 3º.
As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei, correrão a conta do que o Executivo julgar em disponibilidade.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
SECRETARIA DE ADM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MT, 27 DE NOVEMBRO DE 1973.
Lei Ordinária nº 337/1973 -
27 de novembro de 1973
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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