Art. 1º. Fica criada a contar de 1° de Janeiro de 1968, a Escola Municipal denominada "Marechal Castelo Branco".
§ 1º. - A Escola criada no presente artigo , localiza-se no período urbano da cidade, situada na Vila Angélica na quadra 24, com área de terreno de 4.800 m².
§ 2º. - A área construída da Escola referida tem 170,50 m² compreendendo 2 (duas) salas de aulas, 1 (uma) diretoria 1 (uma) sala de merenda e Instalações Sanitárias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
SECRETARIA DE ADM. DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Lei Ordinária nº 336/1973 -
27 de novembro de 1973
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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