Lei Ordinária nº 1825/2015 -
15 de outubro de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, encaminha para apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados no Loteamento Elsa Ricarda de Bazzano:
I -
Quadra 24:
a) -
Lotes 09-A, 09-B, 10-A e 10-B; Matrículas de N° 21.547 a 21550;
II -
Quadra 25:
a) -
Lotes 04, 05, 06; Matrículas de N° 20.212 a 20.214;
III -
Quadra 26:
a) -
Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22 e 23; Matrículas de N° 20.226 a 20.237;
IV -
Quadra 27:
a) -
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; Matrículas de N° 20.252 a 20.263;
V -
Quadra 30:
a) -
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11; Matrículas de N° 20.295 a 20.305;
VI -
Quadra 31:
a) -
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22 e 23; Matrículas de N°20.319 a 20.341;
VII -
Quadra 32:
a) -
02-A, 02-B; Matrículas de N° 21.537 a 21.538;
b) -
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; Matrículas de N° 20.344 a 20.355;
VIII -
Quadra 33:
a) -
01-A, 01-B, 02-A, 02-13; Matrículas de N° 21.539 a 21.542;
b) -
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 24, 25 e 26; Matrículas de N° 20.370 a 20.393;
IX -
Quadra 34:
a) -
01-A, 01-B, 02-A, 02-13; Matrículas de N° 21.543 a 21.546;
b) -
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26; Matrículas de N° 20.396 a 20.419;
XI -
Quadra 35:
a) -
01, 02, 03; Matrículas de N°21.420 a 21.422;
b) -
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28; Matrículas de N° 20.435 a 20.447;
XII -
Quadra 42:
a) -
22 e 23; Matrículas de N° 21.592 a 21.593;
b) -
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11; Matrículas de N° 20.571 a 20.581;
XIII -
Quadra 43:
a) -
01; Matrícula de N° 21.594;
Art. 2°.
Os referidos Lotes serão doados aos beneficiários que forem indicados pela Entidade organizadora devidamente autorizada pela Caixa Econômica Federal a participarem do Programa Minha Casa Minha Vida conjugado com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS, com a finalidade exclusiva de construção de moradias de conformidade com as normas estabelecidas.
Art. 3º.
A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 4º.
A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I -
ITBI - Imposto de Transmissão de bens imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a pessoa beneficiada, na efetivação a doação;
II -
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido entre a contratação do financiamento da construção até a expedição do habite-se;
III -
ISSQN - Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;
IV -
Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 5°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Entidade organizadora que poderá ser Entidade Privada sem fins lucrativos, autorizada pela Caixa Econômica Federal, de acordo as regras do Programa de construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo 1°.
Art. 6º.
Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido Programa.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JARDIM, 15 DE OUTUBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1825/2015 -
15 de outubro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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