Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos de propriedade do Município, tais como, um Caminhão vasculante, marca MERCEDEZ BENZ, e una Camioneta Pick-Ups-Willis, de acordo com a prévia autorização por intermédio ao ofício n° 88/71, CM de 24 de Setembro de 1.971.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adquirir os seguintes veículos:
a) -
uma Pick-Ups Chevrolet, modêlo C-10.
b) -
Dois caminhões vasculantes.
c) -
Um caminhão pipa p/ serviços de aguamento de ruas
d) -
uma carregadeira
e) -
Uma patrola
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 de Setembro de 1.971.
Lei Ordinária nº 294/1971 -
27 de setembro de 1971
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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