Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento na importância de Cr$. 2.700,00 (dois mil o setecentos -cruzeiros), ao Dr. Rubens Pereira de Souza, importância essa correspondente a honorários advocatícios prestados no processo de Ação Executiva movida pela Firmo J.R.Damasceno contra a Prefeitura Municipal, de Jardim bem como no processo da Ação Trabalhista movido por Lucila Pavão Molina, também contra a Prefeitura Municipal de Jardim.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em