Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1.972, na forma original da proposta do Executivo, que orça a receita e fixa a despesa em Cr$. 608.000,00 (Seiscentos e oito mil cruzeiros).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE SET. DE 1.971.
Lei Ordinária nº 292/1971 -
27 de setembro de 1971
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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