A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um Trator de Esteiras Marca UTB-650, financiado em 7 (sete) anos pela Codemat
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Art. 2º.
A compra será efetivada segundo as normas e exigências da CODEMAT, salvaguardando os interesses do Município.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 07 de Abril de 1.971.
Lei Ordinária nº 285/1971 -
07 de abril de 1971
MOACIR DE MELO MENDES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em