Fica criado o Serviço de Assistência e Obras Sociais Municipal (S.A.O.S.M.), que será supervisionamento pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º. Cabe ao S.A.O.S.M., além de outras atribuições especificadas em regulamento as seguintes:
I - Desenvolver o proporcionar assistência aos necessitados pobres, devidamente comprovados através de pesquisas sociais;
II - Proporcionar-lhes atendimentos médicos-cirúrgicos e pronto socorro de caráter urgente, recolhendo-os aos hospitais, casas de Saúde, maternidades e demais estabelecimentos que mantenham colaboração com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O Chefe do Executivo, poderá firmar convenio com o Governo Estadual, Ministério da Saúde, Fun-Rural, Universidades ou faculdades e Instituições Assistências internas e externas, para obtenção de recursos destinados ao bom andamento e funcionamento do S.A.O.S.M.
Art. 4º. O Prefeito Municipal, solicitará à Câmara Municipal, a abertura de crédito especial necessário a instalação do S.A.O.S.M., bem como proporá a formação do seu funcionamento, digo do quadro do pessoal necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 28 de Agosto de 1.970.
Lei Ordinária nº 277/1970 -
28 de agosto de 1970
MOACIR DE MELO MENDES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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