Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado à conceder um auxílio financeiro à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, "Cruzada Nacional de Evangelização" do valor de Cr$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cincoenta cruzeiros) da verba destacada para orçamento "ato 390/69" a entidades diversas.
Art. 2º.
O auxílio mencionado no artigo acima será pago mediante as seguintes exigências:
§ 1º.
-
Apresentação pela entidade, de registros e demais documentos comprobatórios de sua exigência legal.
§ 2º.
-
Apresentação de um plano de aplicação devidamente autenticado revertido somente em bens patrimoniais.
§ 3º.
-
Verificação se nos estatutos da Entidade Existe dispositivo que em caso da dissolução da mesma seus bens patrimoniais reverterão em benefício de entidade congênere pública e beneficiente.
§ 4º.
-
Verificação da existência de escritura pública devidamente registrada e averbada em nome da entidade, no caso da verba ser empregadas em materiais de construção.
Art. 3º.
Preenchidas as exigências constantes do artigo 2° e seus parágrafos O poder executivo providenciará o pagamento da verba podendo a mesma ser feita em parcelas, ficando a entidade sujeita a fiscalização dos poderes públicos municipais, até que se verifique o emprego total da verba.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 17/09/69.
Lei Ordinária nº 264/1969 -
17 de setembro de 1969
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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