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Lei Ordinária nº 258/1969 - 06 de janeiro de 1969


O Prefeito Municipal de Jardim, faço saber que usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica dos Municípios, n° 2820 de 1° de Março de 1.968. Art. 28 § 2° promulgo a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 06/01/69.
Lei Ordinária nº 258/1969 - 06 de janeiro de 1969

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em