Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, a adquirir para a Prefeitura, digo, para o Município, uma Motoniveladora Marca HUBER WARGO, modêlo 10-DM.
Art. 2º.
A verba para aquisição correrá por conta da que o Executivo julgar em disponibilidade.
Art. 3º.
As condições de compra serão conforme as que o Executivo julgar mais conveniente aos interesses do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 20/03/68.
Lei Ordinária nº 248/1968 -
20 de março de 1968
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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