Fica aprovado o orçamento geral do Município de Jardim para o exercício financeiro de 13 de Março de 1.967, à 31 de Dezembro de 1.967, discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em NCr$. 131.509,40 (cento e trinta e hum mil quinhentos e nove cruzeiros novos e quarenta centavos), e fixa a Despesa em quantia igual ao valôr da Receita.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em