Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o Sr. ELIZEU CANDIDO DOS ANJOS, para abate do gado vacum, destinado ao consumo da população, no matadouro de sua propriedade.
Art. 2º. O referido contrato devera ter uma duração de 12 mêses.
Parágrafo único. - Vencido o Contrato, se houver interesse de ambas as partes, o mesmo poderá ser renovado por prazo idêntico.
Art. 3º. Frimado o abate dos animais de que trata o artigo 1° só poderá ser feito naquele matadouro.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá nomear um fiscal municipal, com a finalidade precípua de atender junto ao matadouro, as exigências legais de caráter sanitário.
Art. 5º. Tôda despesa como o pessoal empregado no abate, transporte até o local de comercialização etc .... ocorrerá por conta do proprietário do matadouro, excessão feita ao fiscal municipal.
Art. 6º. Das cláusulas contratuais, deverão também constar os seguintes itens.
I - O senhor Elizeu Cândido dos Anjos, ficará anterizado a cobrar uma taxa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por cabeça de animal abatido;
II - Da taxa referida no item anterior, Cr$ 2,00 (dois cruzeiros novos), deverão ser recolhidos, semanalmente, através de guias, aos cofres municipais, como taxa de sangria.
III - O Sr. Elizeu Candido dos Anjos, ficará responsável pelo gado que lhe for entregue, para abate;
IV - O Sr. Elizeu Candido dos Anjos, se responsabilizará pelo transporte dos animais abatidos, até os locais de Comercialização, existentes na cidade;
V - Os proprietários de gado destinados ao abate, tem direito a assistir a matança, bem como solicitar, a verificação de seus animais que encontraram-se em depósito.
VI - A importância de que trata o item II, deverá ser reservada para emprego na construção do matadouro Municipal, já autorizado em Lei anterior.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 18/10/67.
Lei Ordinária nº 237/1967 -
18 de outubro de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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