Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os funcionários, inclusive os funcionários diaristas do Município, um abono de Natal, correspondente a um mês do salário de cada um.
§ Primeiro -
São considerados funcionários diáristas, os que percebem diárias mensalmente e afetos aos serviços de fiscalização, telefone, e limpeza das vias e logradouros.
Art. 2º. A despeza prevista no artigo acima, será coberta com o excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 3º. O abono de que trata a presente Lei, será pago juntamente com os proventos do mês de dezembro dêste ano.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 02/12/67.
Lei Ordinária nº 243/1967 -
02 de dezembro de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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