Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de NCr$. 100,00 (Cem cruzeiros novos), referente a compra de 2.000 (dois mil) tijolos, destinados a um poço no Grupo Escolar Cel. Juvêncio.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 18/11/67.
Lei Ordinária nº 240/1967 -
18 de novembro de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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