Lei Ordinária nº 1632/2013 -
17 de janeiro de 2013
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EM COMPLEMENTO A LEI N° 1.197/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, de natureza contábil, administrado pelo Conselho Municipal de Cultura em conjunto com a Prefeitura Municipal, com o fito de captar recursos para a realização dos objetivos a que trata o artigo 2° da Lei n° 1.197/2005.
§ 1° - É vedada a utilização de recursos do FMC em despesas de pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculadas a projetos específicos, estritamente relacionadas as atividades do Conselho Municipal de Cultura.
§ 2°. -
O Conselho Municipal de Cultura tem atribuições de gerir e aplicar os recursos do FMC, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, devendo prestar contas de todas as movimentações por ventura realizadas.
Art. 2°. Fica autorizado ao Poder Executivo, mediante ato próprio não superior a 120 (cento e vinte) dias, promover ajustes funcionais de aplicabilidade e operacionalidade do FMC, bem como indicar, se houver necessidade, reajustes orçamentários.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS. 17 de Janeiro de 2013.
Lei Ordinária nº 1632/2013 -
17 de janeiro de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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