Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma IRMÃOS DIBO, de Campo Grande, 1 (um) Caminhão novo, Marca MERCEDEZ BENS, tipo L- 1111, 6 cilindros, 120 HP, ano de fabricação 1.967, equipado com carroceria basculante e demais equipamento, no preço total de Cr$. 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros novos), em 22 (vinte e duas) prestações mensais no valôr de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) cada conforme proposta da mesma firma.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 13/10/67.
Lei Ordinária nº 236/1967 -
13 de outubro de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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