Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em hasta pública, o caminhão Ford, modêlo 1.948, pertencente, ao Município, digo Patrimônio Municipal.
Art. 2º. Para proceder o leilão, o Chefe do Executivo, juntamente com um representante da Câmara, nomearão uma comissão composta de 2 (dois), mecânicos, para procederem a avaliação do veículo.
Art. 3º. O preço inicial para o pregoeiro, será arbitrado pela comissão referida no artigo acima.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 01/07/67.
Lei Ordinária nº 227/1967 -
01 de julho de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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