Lei Ordinária nº 1819/2015 -
01 de setembro de 2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A A.A DE OLIVEIRA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pela Fração "01-E" (UM "E"), da Quadra n° 10 (DEZ), medindo dito lote uma área de 829,89 m2, (OITOCENTOS E VINTE E NOVE METROS QUADRADOS E OITENTA E NOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 21.315, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa A.A DE OLIVEIRA - ME, no município de Jardim - MS.
Art. 2º.
É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n°120/2014.
Art. 3º.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Lei Ordinária nº 1819/2015 -
01 de setembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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