Art. 1º. Fica criada a diária de pousadas e alimentação, no valôr de NCr$. 10,00 (dez cruzeiros), que será paga ao funcionário mediante autorização de chefe do Executivo quando aquêle realizar serviços de viagens de interesse de Município.
Parágrafo único. - As despesas com transporte correrão por conta do Município.
Art. 2º. Para pagamento das diárias e despesas com transportes citadas no artigo anterior e parágrafo anterior, o chefe do Executivo, autorizará a repartição competente, para que esta providencia.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 05/05/67.
Lei Ordinária nº 213/1967 -
05 de maio de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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