Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para NCr$. 165,00 (cento e sessenta e cinco cruzeiros), mensais, e salário dos secretários.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo, passará a perceber como gratificação de "Representações" a quantia de NCr$. 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros novos), mensais.
Art. 3º.
O salário dos demais funcionários inclusive os que percebem diárias, serão elevadas em 25% (vinte e cinco por cento), mensalmente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, entretanto em vigor a partir do dia 1° de Abril de 1.967.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 22/04/67.
Lei Ordinária nº 210/1967 -
22 de abril de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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