Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder autorização para o loteamento, digo para o Sr. MANOEL F. AZAMBUJA, proprietário das Chácaras n° 25,27,29,30,31 e 32, situada no perímetro Urbano ou Sub-urbano da cidade, para fazer loteamento conforme plano nos têrmos da Legislação em vigôr, com a àrea de ruas de 13.926, e 63 m2. e 104 lotes com a àrea de 47.427,37 m2., perfazendo o total de 61.354,000 m2.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
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