Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Limpeza (roçada), nas ruas da Vila FRANCISCO MEDEIROS, neste Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta iniciativa correrão por conta da verba do Orçamento do corrente exercício, não podendo a mesma exceder a mais de Cr$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 07 DE MARÇO DE 1.966.
Lei Ordinária nº 168/1966 -
07 de março de 1966
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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