Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder na Lei orçamentária para o próximo ano, ou exercício, 30% (trinta por cento), de aumento nos vencimentos e funções gratificadas dos servidores municipais.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 16/11/65.
Lei Ordinária nº 158/1965 -
16 de novembro de 1965
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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