Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Título de cidadão Jardinense, ao Sr. ROQUE FANCHINI , diretor superintendente do Banco Agro Pecuário, pela iniciativa patriótica da fundação da primeira agencia bancária nesta cidade, bem assim pela construção do belíssimo prédio para funcionamento da mesma.
Art. 2º. A concessão do Título que refere o artigo anterior, será entregue na data da inauguração do Prédio.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM 09 DE FEVEREIRO DE 1.965
Lei Ordinária nº 122/1965 -
09 de fevereiro de 1965
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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