Fica aumentado em 50% (cincoenta por cento) nos vencimentos e representações do Prefeito e 50% (cincoenta por cento) nas gratificações por sessão realizada dos vereadores desta Municipalidade, conforme previsão no código 32.09.83, da Lei n° 118, de 19.12.64.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em