Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono de Natal aos funcionários municipais, inclusive da Câmara Municipal, na base de 50% (cincoenta por cento), sôbre os respectivos vencimentos.
Parágrafo único.
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O Secretário da Comissão de Pareceres da Câmara, receberá uma gratificação de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação previsto na cobrança do Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter-Vivos".
Art. 3º.
A gratificação referente ao artigo 1°, só poderá ser paga por uma função.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 11 DE DEZEMBRO DE 1.964
Lei Ordinária nº 115/1964 -
11 de dezembro de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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