Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir as seguintes verbas da Lei Orçamentária Municipal.
a) - Código 8.92.4. - Encargos Transitórios. Construção de um prédio para a Escola "Vila Angélica", Cr$.. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
b) - Código 8.99.4 - Outros Encargos. Representação da Câmara Municipal, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
c) - Código 8.29.4. - Assistência Social. Amparo a Maternidade e à infância, Cr$ 284.990,80 (duzentos oitenta e quatro mil novecentos noventa cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º. As verbas a que refere o artigo anterior, serão para o cumprimento do Ato n° 216, deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE JULHO DE 1964
Lei Ordinária nº 110/1964 -
27 de julho de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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