Lei Ordinária nº 1811/2015 -
01 de setembro de 2015
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do lote localizado na quadra 03, na Rua Pedro Paulo Mariani, n° 370, de propriedade do município, ao Sr. MÁRCIO LOPES.
Art. 2º.
As despesas com a transferência do imóvel correrão por conta do Sr. MÁRCIO LOPES.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 01 DE SETEMBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1811/2015 -
01 de setembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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