O aumento a que se refere o Ato n° 216, do Poder Legislativo Municipal, só será concedido por uma função ao funcionário que exercer mais de uma função.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE JULHO DE 1.964.
Lei Ordinária nº 109/1964 -
27 de julho de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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