A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
O aumento que refere o artigo 1° da Lei n° 83, de 20-8-63, será consignado dó para um cargo.
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Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 6 de setembro de 1963
Lei Ordinária nº 86/1963 -
06 de setembro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em