Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar mais 10% (dez por cento) sobre os dispostos do artigo 1° Item 11, da Lei n° 63 de 08 de Janeiro de 1.963.
Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 20% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
Revogam-se as disposições em contrário.
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em