- Em reunião extraordinária de 08 de Julho de 1.957, a Câmara de Vereadores resolve aprovar o Plano de loteamento da área de terreno com 375 hec. 7.138 Mts2, sito na Fazenda Jardim, neste Município, na forma do despacho do Executivo Municipal, exarado no requerimento do proprietário Sr. OSWALDO FERNANDES MONTEIRO.
Prefeitura Municipal de Jardim, 08/08/57.
Lei Ordinária nº 14/1957 -
08 de agosto de 1957
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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