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Lei Ordinária nº 1725/2014 - 06 de outubro de 2014


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE, TIDAS COMO EXCESSO AO LONGO DA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 06 DE OUTUBRO DE 2014
Lei Ordinária nº 1725/2014 - 06 de outubro de 2014

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em