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Passa a denominar-se "Rua Martinho Gomes Cristaldo", a rua Diamante, determinada pelo Artigo 5° da Lei Municipal n° 543/85, de 26/04/85.
Fica revogado Artigo 5° da Lei Municipal n° 543/85 de 26/04/85.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em