O Município de Jardim, para execução dos função afitos á administração Municipal, constará além do Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, com os servidores discriminados nesta lei e constantes dos quadros seguintes:
Quadro Extranumerário
Pude se agrupar as funções transitórias e servisárias apenas a execução de determinadas obras ou determinado serviços.
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em