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Lei Ordinária nº 29/1959 - 30 de abril de 1959


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "Á hora do Município" para divulgação de todos os atos da Administração Municipal, e que seja de Interesse Público etc.
O Prefeito Municipal de Jardim: Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Paço Municipal de Jardim, 30 de Abril de 1959
Lei Ordinária nº 29/1959 - 30 de abril de 1959

ESTÁCIO CUNHA MARTINS

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em