DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL DE CARGO DE ZELADOR - INTERNO E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A DIRETORIA DA ESCOLA MIXTA MUNICIPAL "VILA ANGÉLICA".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica criado, no quadro permanente de Funcionários Públicos Municipais, o cargo de Zelador - Continuo, com a mensalidade de Cr$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros), que correrão a conta da Verba Orçamentária de 1960 - 8.85.1 com atribuições e deveres constantes da mensagem 29/60 de Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica instituída a partir de janeiro do corrente ano, a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a Diretora da Escola Mixata da Vila Angélica, correndo a conta da Verba orçamentária de 1960.8.33.0.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 4/9/1960
Lei Ordinária nº 42/1960 -
04 de setembro de 1960
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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