Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto de Industria e Profissão e respectiva licença municipal, durante dois (2) anos consecutivos (1961 e 1962), o Grande Hotel Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
1º. -
A isenção constante deste artigo, não atinge os impostos Predial e Territorial.
Art. 2º.
A presenta isenção, tem como finalidade, incentivar outras industrias de real valor e de interesse público, que com esse favor concedido pelo município procurarão instalar-se na cidade de Jardim.
2°. -
A presente Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim 27/02/1961
Lei Ordinária nº 44/1961 -
27 de fevereiro de 1961
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.