FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
A rua 11 de Dezembro passa a ter a denominação de Rua Vereador Medeiros.
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Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 25 de Outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 46/1961 -
07 de outubro de 1961
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em