Art. 1º.
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada em 31-12-62, em sala de reuniões resolveu por este Ato baseado no Art. 23, inciso 5°, da Constituição, Decreta a receita e fixa a despesa do município de 1962, com as seguintes emendas:
1 -
O funcionalismo Público e Professores Municipais, inclusive o Secretário da Câmara Municipal, deverão ser aumentados nos seus vencimentos em mais de 40%.
2 -
Os Professores do Ensino Municipal, terão seus vencimentos aumentados para Cr$ 12.000,00 (Doze Mil Cruzeiros) mensais.
3 -
O Diretor do Ginásio Municipal, terá seu vencimento aumentado para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensal.
4 -
O vencimento do Prefeito Municipal deverá ser aumentado para Cr$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros), mensal e mais o valor da representação constante do Orçamento de 1962.
5 -
Deverá ser aumentado o Quadro de Professores municipais para 13 (treze).
6 -
Deverá ser aumentado o Quadro de Professores do Ginásio Municipal para (treze).
7 -
Na Rubrica - Encargos Transitórios:
-
8.83.4 - Deverá constar o seguinte:
1 - Obras Novas:
8 -
Tornar seu efeito o que consta na Rubrica 8.83.4 - Encargos Transitórios, que consta no Orçamento de 1962, a ser aplicado em 1963.
9 -
A diferença de Cr$ 2.558.204,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quatro cruzeiros), para mais, em virtude do aumento no Orçamento de 1962, a ser aplicado em 1963, deverá ser coberto com a quota prev. Art. 15, parágrafo 4°, da Constituição Federal, alterada pela emenda Constitucional n° 5 importância esta superior ao débito acima citado.
10 -
O Imposto de Indústria e Profissão para permuta será lançado na base de uma cabeça de gado nascerem por cada 5 (cinco) hectares de terra.
11 -
Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 20% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 08/01/62
Lei Ordinária nº 63/1963 -
08 de janeiro de 1963
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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