DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O Benefício Eventual tem a finalidade de auxiliar no enfrentamento, com presteza, de situações de força maior e/ou caso fortuito e se aplica às situações de vulnerabilidade temporárias que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios:
concessão de medicamentos;
alimentação e nutrição;
transporte escolar;
No âmbito do Município de Jardim-MS, os benefícios eventuais classificam-se nas seguintes modalidades:
perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários;
decisões governamentais de reassentamento habitacional;
decisões desocupação de área de risco;
A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará todos os procedimentos necessários a concessão e operacionalização dos benefícios eventuais dispostos nesta Lei.
Manter atualizado os dados sobre os benefícios concedidos, incluindo-se obrigatoriamente nome do beneficiado, Registro no CADÚNICO, benefício concedido, valor, quantidades e período de concessão;
Apresentar anualmente estudo da demanda, revisão do tipo de benefício e revisão dos valores e quantidades;
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em