O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias, os imóveis abaixo identificados localizados no loteamento denominado "Vila Ramão Franklin Silva Pleutim":
Lote de terreno urbano determinado pelo número 09(nove) da quadra 02(dois) do Loteamento denominado "Vila Ramão Franklin Silva Pleutim", objeto da Matrícula n. 17.037 do 1° Serviço Notarial e Registral de Jardim-MS;
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em