Art. 1º. Ficam aprovados as alterações do Regimento Interno ao Ginásio Municipal de Jardim, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Base de Educação.
Parágrafo único. - Os dispositivos deste Requerimento só poderão ser aplicados pela Diretoria do Estabelecimento, de acordo com os direitos outorgados a cada membro da mesma.
Art. 2º. O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria do Ensino Secundário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 4-5-62.
Lei Ordinária nº 57/1962 -
04 de maio de 1962
Estácio Cunha Martins
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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