Art. 1º. Fica reajustado a Tabela de carne verde na seguinte base:
a) - Majoração de Cr 500 (cinco cruzeiros) na carne de primeira e de segunda
b) - Os demais derivados permanecerão conforme a tabela anterior.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim 19 de Dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 36/1959 -
19 de dezembro de 1959
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 1959