Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Passam a ter denominação própria, as ruas, avenidas e praça da cidade de Jardim, na forma seguinte:
- No primeiro plano de loteamento.
Rua Tenente Ernani de Gusmão.
A rua que figura no mapa n° 1.
Rua 13 de Junho.
A rua que figura no mapa n° 1.
Rua do Contorno:
A rua s/n°, que separa as chacaras contidas no segundo plano de loteamento;
Avenida Duque de Caxias.
A rua paralela a estrada de rodagem, já constante em memorial, descritivo;
Rua Nioaque:
A rua que figura no mapa c/o n° 5;
Rua Tenente Ary E. Rodrigues.
A rua que figura no mapa com o n° 6.
Rua Coronel Juvêncio;
As ruas que figuram no mapa com os n° 7 e 18 (a última no 3° plano de loteamento.
A praça meia Lua que confina com os terrenos da Igreja de Santo Antonio e do Esporte Clube Jardim e Avenida Duque de Caxias;
Praça Presidente Vargas;
O campo do Esporte Local.
Art. 3º. Os nomes acima escolhido para esses logradouros públicos visou primeiramente render uma homenagem de gratidão a aqueles deram a Pátria o seu sacrifício a sua vida.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 8-VIII-56
Lei Ordinária nº 5/1956 -
08 de agosto de 1956
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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